quinta-feira, 25 de março de 2010

Pedagogia Hospitalar...

Procuro divulgar o trabalho da Pedagogia Hospitalar como um atendimento escolar-hospitalar, onde as crianças que estão afastadas temporariamente da escola poderão dar continuidade a seus estudos no hospital ou em casa, e retornar a escola sem a perda das atividades e estudos decorrente deste período.

Tenho como objetivo conscientizar, discutir e ampliar as idéias com os profissionais que trabalham na área hospitalar, na saúde e na educação, sobre a importância da pedagogia hospitalar, da nova função do profissional do Pedagogo, especialista em educação, habilitado para desenvolver um trabalho mediador e intercessor no auxilio de atividades ludo pedagógica às crianças e jovens em tratamento.


Procurando atender com eficiência e qualidade os serviços de atendimento educacional domiciliar para crianças e jovens que estão afastados da escola regular.


Modalidade de atendimento escolar em domicilio, auxiliando as crianças e jovens a darem continuidade às atividades educacionais, mesmo estando afastados da escola regular.

Trata-se de uma Pedagogia do presente, centrando-se no emergencial e transitório do educando hospitalizado e fazendo com que interajam enfermos, equipe hospitalar, família e escola. É uma nova realidade interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar, pois envolve saberes em prol da vida.

Atendimento Pedagógico Domiciliar
Atendimento Domiciliar:

É uma modalidade de atendimento escolar na qual uma série de procedimentos pedagógicos possa ser realizada dentro da casa do paciente que não necessite de hospitalização, mas que esteja afastado da escolar regular por alguma intervenção médica.

A quem se destina:
Crianças e jovens em fase escolar.
Este atendimento será dado a todo aluno que se encontre afastado da escola regular, por tratamento de doenças consideradas como doenças de infância, tais comoCaxumba, Sarampo, Catapora, Rubéola, Coqueluche, Poliomielite, Meningite entre outras, ou que sofreram algum tipo de acidente e estejam impossibilitadosde se locomover.

Como funciona:
O atendimento poderá ser realizado através de contato telefonico, para agendamento e visita.
Será um serviço de atendimento pedagógico domiciliar para crianças e adolescentes que por ventura venham a sofre qualquer tipo de interferência nos estudos ou na aprendizagem escolar e tenha que se afastar da escola regular por um período de sete dias no mínimo.

PROCEDIMENTOS

A família que necessitar do serviço de atendimento, entrará em contato conosco, e agendará uma visita para fornecer as informações sobre a criança e o laudo médico, e informações escolares.

Um Pedagogo Hospitalar será encaminhado a residênci onde fará os agendamento, atividades e relatórios informativos e realizará o contato telefônico e posteriormente a visita a escola, para comunicação dos procedimentos escolares e informações referentes aos conteúdos que estão sendo trabalhados e as atividades a serem desenvolvidas.

Após alta hospitalar, é enviado relatório descritivo das atividades realizadas, bem como do seu desempenho, posturas adotadas, dificuldades apresentadas.

Ausência por motivo de Saúde
De acordo com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as Leis que amparam a ausência por motivo de saúde são:

Decreto Lei nº. 1.044 (Federal), de 21/10/69 e o Parecer CNE nº. 06/98 , que estabelecem aos estudantes como compensação de ausência às aulas, exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.

Lei 10.685/00 - Dispõe sobre acompanhamento educacional da criança e do adolescente internados para tratamento de saúde.Res. SE 61/02 - Dispõe sobre ações referentes ao Programa de inclusão escolar. Del. CEE 59/06.

O regime domiciliar deve ser requerido ao diretor da escola mediante a apresentação de atestado médico.

A legislação que ampara a Estudante Gestante é:
Lei Federal nº. 6.202, de 17/04/75 , atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-lei Federal nº. 1.044, de 21/10/69
A Lei permite que a aluna gestante a partir do 8º(oitavo) mês de gestação e, durante 3(três) meses, seja assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Para ter esse direito, a estudante deverá apresentar atestado médico à direção da escola e requerer o benefício.


O que é Pedagogia Hospitalar
A Pedagogia Hospitalar há anos está lutando para saber concretamente sua verdadeira definição. Ela se apresenta como um novo caminho tomado no meio profissional da educação, com um bom desempenho na conquista de seus ideais. É um processo educativo não escolar que propõe desafios aos educadores e possibilita a construção de novos conhecimentos e atitudes.

A Pedagogia Hospitalar envolve o conhecimento médico e psicológico, representando uma tarefa complexa. A realização dessa tarefa necessita de um
ponto de referência não médico: o enfoque formativo, instrutivo e psicopedagógico. Nisso germina um novo campo onde aparece uma inter-relação de trabalho que
permite delinear as fronteiras de aproximação conceitual do conhecimento demandado.

A enfermidade do educando muitas vezes o obriga a se ausentar da escola por um período prolongado,trazendo prejuízos às atividades escolares. Por esse
motivo há necessidade de uma projeção emergente que, além de atender o estado biológico e psicológico da criança, atenda também suas necessidades pedagógicas.

A criança sofre grandes influências do ambiente onde ela se encontra. Quando se sente fraca e doente, sem poder brincar, longe da escola, dos amigos e, fica desanimada e triste, sem estímulo para se curar.

O pedagogo, ao desenvolver um trabalho educativo com a criança internada, também trabalha o lúdico de forma
que alivie possíveis irritabilidades, desmotivação e estresse do paciente.

A continuidade dos estudos no período de internamento, traz maior vigor às forças vitais do educando, existindo aí um estímulo motivacional, tendo várias ações preponderantes e desencadeantes para sua recuperação.

Dessa maneira nasce uma predisposição que facilita sua cura.A escola-hospital possui uma visão que se propõe a um trabalho não somente de oferecer continuidade de instrução, mas também o de orientar a criança sobre o internamento evitando um trauma.
Legislação

No Brasil, a legislação reconheceu através do estatuto da Criança e do Adolescente Hospitalizado, através da Resolução nº. 41 de outubro e 1995, no item 9, o “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar”.

Tendo em vista o embasamento legal, contido na legislação vigente, Lei 10.685 de 30/11/2000., que amparam e legitimam o direito à educação, os hospitais devem
dispor às crianças e adolescentes um atendimento educacional de qualidade e igualdade de condições de desenvolvimento intelectual e pedagógico, por que os convênios médicos não podem aderir este atendimento.

A resolução 02 CNE/MEC/ Secretaria do estado da Educação – Departamento de Educação Especial, datada em 11 de setembro de 2001, determina expressamente a implantação de hospitalização Escolarizada com a afinidade de atendimento pedagógico aos alunos com necessidades
especiais transitórias.

Lembramos que o atendimento a essas crianças é um direito de todos os educandos, garantidos por Lei, pelo tempo que estiverem afastados ou impedidos de freqüentar uma escola, seja por dificuldades físicas ou mentais.

Resoluções: Classe Hospitalar
RESOLUÇÃO SE Nº. 95, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
Ementa: Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais
especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou e apresentou o texto abaixo, na vigésima sétima Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - com sede no Ministério da Justiça em Brasília, aprovado por unanimidade e transformado em resolução de número 41 em 17 de outubro de 1995.

1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.

4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.

cont...
Classes Hospitalares e o direito à educação
A concepção de classes escolares em hospitais é conseqüência da importância formal de que crianças hospitalizadas, independentemente do período de permanência no estabelecimento, têm necessidades educativas e direitos de cidadania, onde se abrange a escolarização. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O direito a educação se expressa como direito à aprendizagem e a escolarização.

O artigo 214 da Constituição Federal afirma que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização do atendimento escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino (art. 5º § 5º), podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de aprendizagem (art 23).

A escola, é o lugar fundamental para o encontro do educando com o saber sistematizado. Porém para possibilitar o acompanhamento pedagógico e educacional e garantir a continuidade do procedimento escolar de crianças e jovens do ensino regular, garantindo a conservação da conexão com a escola de origem, através de um currículo flexibilizado e adaptado da ação docente, a Secretaria de Educação em convênio firmado com a Secretaria de Saúde criou um programa de acolhimento diferenciado às crianças e jovens, internados em Hospitais, que necessitam de acompanhamento educacional especial, para que os mesmos não percam a ligação com a escola, oferecendo atendimento sistemático e diferenciado, no âmbito da Educação Básica, individual ou coletivo em Classe Hospitalar ou no leito, conforme a necessidade do educando que se encontra incapaz de freqüentar a escola provisoriamente. Além de um ambiente próprio para a Classe Hospitalar, o acompanhamento poderá ser feito na enfermaria, no leito ou no quarto de isolamento, uma vez que as restrições conferidas ao educando por sua condição clínica ou de tratamento assim requeiram.

Para atuar em Classes Hospitalares, o professor deverá estar habilitado para trabalhar com diversidade humana e diferentes experiências culturais, identificando as necessidades educacionais especiais dos educandos impedidos de freqüentar a escola, decidindo e inserindo modificações e adaptações curriculares em um processo flexibilizador de ensino/aprendizagem . O professor deverá ter a formação pedagógica, preferencialmente em Educação Especial ou em curso de Pedagogia e terá direito ao adicional de insalubridade. A legislação brasileira reconhece o direito de crianças e adolescentes hospitalizados ao acompanhamento pedagógico-educacional. (Política Nacional de Educação Especial (MEC/SEESP, 1994 e 1995). Essa propõe que a educação em hospital seja realizada através da organização de classes hospitalares, devendo-se assegurar oferta educacional não só aos pequenos pacientes com transtornos do desenvolvimento, mas, também, às crianças e adolescentes em situações de risco, como é o caso da internação hospitalar (Fonseca,1999). ).

A prática pedagógica nesse lócus de atendimento exige dos profissionais da educação maior flexibilidade, em relação ao número de crianças que irão ser atendidas , assim como ao período que cada uma delas permanecerá internada, bem como às diferentes patologias. Para este atendimento não existe uma receita pronta, constituindo-se em um desafio a ser alcançado. As professoras devem buscar parceria com os familiares, que exercem proeminente papel, como figura de apoio e cooperação no sucesso da qualidade do ensino/aprendizagem e na qualidade de vida.

Referencias:Direitos da criança e do adolescente hospitalizados. Diário Oficial, Brasília, 17 out. 1995. Seção 1, pp. 319-320. Autora: Amelia Hamze Educadora Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos

sexta-feira, 12 de março de 2010

CURSOS - SOCIEDADE PESTALOZZI

Ressaltamos que a inscrição será efetivada após recebimento de comprovante de depósito.

1) CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
“Intervenções e possibilidades na área clínica e educacional”

Objetivo: fornecer informações sobre os quadros clínicos que favoreçam a
ampliação de conhecimentos e de possibilidades de intervenção no âmbito
clínico e/ou educacional de pessoas com quadros de natureza psiquiátrica.

Público: Profissionais da área da Saúde e da Educação

Datas: 22/05 a 26/06/2010 (sábados)

Carga Horária: 20 horas

Horário: 08h00 às 12h00

Formato: 05 encontros

Conteúdo Programático: Introdução à Psiquiatria da Infância e da
Adolescência; Transtorno Global do Desenvolvimento: Autismo/ Síndrome de
Asperger; Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade/Transtorno
Opositor Desafiante/Transtorno de Conduta; Transtorno Afetivo-bipolar;
Transtorno de Ansiedade: Transtorno Obsessivo-compulsivo; Síndrome do
Pânico; Fobias.


Docentes: Profissionais da Pestalozzi de São Paulo

Vagas limitadas (mínimo de 30 pessoas)
Obs.: Haverá envio de certificado de participação no evento

Investimento:

Profissionais = 3x de R$ 125,00, sendo depósitos para 15/03; 15/04 e 14/05

Alunos de graduação*, pós-graduação* e professores** = 3x de R$ 116, 00,
sendo depósitos para 15/03; 15/04 e 14/05

Grupos de 05 pessoas = 3x de R$ 116,00, sendo depósitos para 15/03; 15/04 e
14/05

* alunos regularmente matriculados em 2010 com comprovante

** professores da rede pública e privada



Dados bancários
Banco do Brasil - 001, Agência 0584-3, c/c 9900-7, Sociedade Pestalozzi de
São Paulo.
Enviar comprovante do depósito e de escolaridade/função até o dia
17/05/2010, com nome e telefone para o Fax: (11) 2905.3045/ 2905.3048 – A/C
Depto. de Cursos

Local de Realização e Informações:
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme - São Paulo
Fone: (11) 2905 3045 / 2905 3047 / 2905 3048 - Ramal 240
E-mail: cursos@pestalozzisp.org.br

2) 1º ENCONTRO DE FORMAÇÃO – ATENDIMENTO À DIVERSIDADE “Oficina do saber”

Objetivo: discutir aspectos relacionados ao processo de aprendizagem e
associá-los com estratégias e materiais de apoio à prática pedagógica que
favoreçam o desenvolvimento das habilidades dos alunos nas áreas diversas
áreas do conhecimento.

Público: Profissionais da área da Saúde e da Educação

Datas: 24/06/2010

Carga Horária: 02 horas

Horário: 18h00 às 20h00

Formato: 01 encontro

Conteúdo Programático: processo de aprendizagem, prática pedagógica,
estratégias e materiais de apoio.

Docentes: Profissionais da Pestalozzi de São Paulo

Vagas limitadas (mínimo de 30 pessoas)
Obs.: Haverá envio de certificado de participação no evento

Investimento:

Profissionais = R$ 40,00

Alunos de graduação*, pós-graduação* e professores** = R$ 35,00

Grupos de 05 pessoas = R$ 35,00

* alunos regularmente matriculados em 2010 com comprovante

** professores da rede pública e privada



Dados bancários
Banco do Brasil - 001, Agência 0584-3, c/c 9900-7, Sociedade Pestalozzi de
São Paulo.
Enviar comprovante do depósito e de escolaridade/função até o dia
21/06/2010, com nome e telefone para o Fax: (11) 2905.3045/ 2905.3048 – A/C
Depto. de Cursos

Local de Realização e Informações:
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme - São Paulo
Fone: (11) 2905 3045 / 2905 3047 / 2905 3048 - Ramal 240
E-mail: cursos@pestalozzisp.org.br

3)VIII ANO DE PALESTRAS NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL “Atendimento à
diversidade – paradigma de suportes: do clínico ao educacional”

Objetivo: proporcionar informações e discussões sobre os aspectos voltados
ao diagnóstico e ao atendimento educacional especializado na área da
deficiência intelectual.

Público: Profissionais da área da Saúde e da Educação

Carga Horária: 16 horas

Horário: 08h00 às 17h00

Datas: 20 e 21/08/2010 (sexta e sábado)


Evento: gratuito

Conteúdo Programático Avaliação (diagnóstica: instrumentalização e
protocolos; pedagógica: processual e sondagem) e Atendimento Educacional
Especializado (aspectos legais, operacionais e de diretrizes do atendimento
educacional especializado)

Docentes: Profissionais da Pestalozzi de São Paulo

Vagas limitadas
Obs.: Haverá envio de certificado de participação no evento

Local de Realização e Informações:
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme - São Paulo
Fone: (11) 2905 3045 / 2905 3047 / 2905 3048 - Ramal 240
E-mail: cursos@pestalozzisp.org.br


4) CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL “Do clínico ao
laboral”

Objetivo: oferecer informações sobre os aspectos do desenvolvimento,
escolarização, profissionalização e mercado de trabalho da pessoa com
deficiência intelectual.

Público: Profissionais da área da Saúde e da Educação

Datas: 11/09 a 16/10/2010 (sábado)

Carga Horária: 40 horas

Horário: 08h00 às 17h00

Formato: 05 encontros

Conteúdo Programático: Desenvolvimento Infantil e Intercorrências –
apresentação de casos; Avaliação Diagnóstica e Suportes – Equipe
Interdisciplinar; Atendimento Educacional do aluno com deficiência
intelectual - prática pedagógica e avaliação processual; Rede Social e de
Apoio; Empregabilidade

Docentes: Profissionais da Pestalozzi de São Paulo

Vagas limitadas (mínimo de 30 pessoas)
Obs.: Haverá envio de certificado de participação no evento

Investimento:

Profissionais = 3x de R$ 110,00, sendo depósitos para 20/07; 20/08 e 20/09

Alunos de graduação*, pós-graduação* e professores** = 3x de R$ 100, 00,
sendo depósitos para 20/07; 20/08 e 20/09

Grupos de 05 pessoas = 3x de R$ 100,00, sendo depósitos para 20/07; 20/08 e
20/09

* alunos regularmente matriculados em 2010 com comprovante

** professores da rede pública e privada


Dados bancários
Banco do Brasil - 001, Agência 0584-3, c/c 9900-7, Sociedade Pestalozzi de
São Paulo.
Enviar comprovante do depósito e de escolaridade/função até o dia
25/10/2010, com nome e telefone para o Fax: (11) 2905.3045/ 2905.3048 – A/C
Depto. de Cursos

Local de Realização e Informações:
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme - São Paulo
Fone: (11) 2905 3045 / 2905 3047 / 2905 3048 - Ramal 240
E-mail: cursos@pestalozzisp.org.br

5) 2º ENCONTRO DE FORMAÇÃO – ATENDIMENTO À DIVERSIDADE “Adequações
curriculares/avaliação processual”

Objetivo: discutir aspectos relacionados ao atendimento às especificidades
dos alunos com deficiência intelectual no que se refere às adequações
curriculares favorecedoras ao processo de aprendizagem.

Público: Profissionais da área da Saúde e da Educação

Datas: 25/11/2010

Carga Horária: 02 horas

Horário: 18h00 às 20h00

Formato: 01 encontro

Conteúdo Programático: processo de aprendizagem, prática pedagógica,
estratégias e materiais de apoio.

Docentes: Profissionais da Pestalozzi de São Paulo

Vagas limitadas (mínimo de 30 pessoas)
Obs.: Haverá envio de certificado de participação no evento

Investimento:

Profissionais = R$ 40,00

Alunos de graduação*, pós-graduação* e professores** = R$ 35,00

Grupos de 05 pessoas = R$ 35,00

* alunos regularmente matriculados em 2010 com comprovante

** professores da rede pública e privada


Dados bancários
Banco do Brasil - 001, Agência 0584-3, c/c 9900-7, Sociedade Pestalozzi de
São Paulo.
Enviar comprovante do depósito e de escolaridade/função até o dia
17/11/2010, com nome e telefone para o Fax: (11) 2905.3045/ 2905.3048 – A/C
Depto. de Cursos

Local de Realização e Informações:
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801 – Vila Guilherme - São Paulo
Fone: (11) 2905 3045 / 2905 3047 / 2905 3048 - Ramal 240
E-mail: cursos@pestalozzisp.org.br

terça-feira, 2 de março de 2010

Estresse no trabalho pode causar doença de voz em professor

Nilbberth Silva / Agência USP

Cerca de 60% dos professores da rede municipal da cidade de São Paulo têm distúrbios na voz — uma prevalência cinco vezes maior que no resto da população (1). De acordo com uma pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, o estresse no trabalho está fortemente associado com essas doenças e elas aumentam de 6 a 9,5 vezes as chances de o professor tornar-se incapaz para o trabalho.

A fonoaudióloga Susana Giannini avaliou 167 professores de ensino infantil, fundamental e médio com distúrbios de voz na cidade de São Paulo. Ela comparou-os com 105 colegas saudáveis, provenientes das mesmas escolas. Depois, Susana analisou os grupos com duas escalas:uma media o nível de estresse no trabalho e outra, a capacidade para o trabalho.

A pesquisadora encontrou uma associação estatística entre ter distúrbios vocais e estresse provocado pela organização do trabalho — indício de que o estresse pode ser uma causa dos distúrbios vocais. O estresse era medido pelos níveis de excesso de trabalho e falta de autonomia sobre o trabalho dos professores.

Cerca de 70% daqueles que tinham problemas vocais apresentaram excesso de trabalho, mostrando que a pressão para realizá-lo era média ou alta. Já nos professores saudáveis a porcentagem era de 54,4%.

Os professores com distúrbios de voz também tiveram menor autonomia para realizar seu trabalho. Cerca de 73% dos professores com distúrbio de voz mostraram ter pouca ou média autonomia sobre o trabalho. Já nos professores sem alteração vocal, a porcentagem é de 62,1%.

“A condição de estresse é de alto desgaste”, explica Susana. Nesse nível, o professor perde a possibilidade de criar e intervir no trabalho. Ele tem muitas tarefas para desempenhar e não consegue criar soluções para os problemas que aparecem.

Incapacidade
A pesquisa analisou os professores com um índice que media a capacidade de um trabalhador desempenhar suas tarefas em função do seu estado de saúde, capacidades físicas e mentais, e exigências do trabalho. O resultado foi que professores com distúrbio vocal tem chances de 6 a 9,5 vezes maiores de não ter condições de executar o trabalho antes de chegar à aposentadoria.

“Com o adoecimento da voz, o professor se aposenta mais cedo ou precisa sair da sala de aula, vai pra secretaria fazer trabalho burocrático. É como se o distúrbio interrompesse sua carreira precocemente.. E isso reduz a satisfação com o trabalho”.

De acordo com a pesquisa, as novas políticas do governo para inclusão de alunos aumentaram a carga de trabalho dos professores, que passam a ter de ensinar alunos com níveis de conhecimento diferentes. As salas de aula também aumentaram de número e os estudantes passam mais tempo na escola. “No entanto, não aumenta a estrutura das escolas”, diz a pesquisadora. “O professor tem de dar conta sozinho de mais trabalho. Aumenta a pressão e o volume do trabalho, que vai invadindo o espaço familiar e social. O professor não dá conta de transmitir o conteúdo planejado”.

Na opinião de Suzana, o estudo pode ajudar a rever as regras da previdência social, que não reconhecem perda da voz do professor como doença relacionada ao trabalho. “A pesquisa levanta que o professor pode adoecer e ser incapacitado de trabalhar em sua função quando relaciona muito trabalho com pouca autonomia”, indica a fonoaudióloga. “Se for compreendido que isso é causado pelo trabalho, eu tenho que ter políticas públicas que reconheçam esse nexo causal. Se alguma lei compreender que o disturbio de voz está relacionado ao trabalho, o professor deixa de arcar sozinho com a doença que adquiriu”.

Mais informações: (11) 3397-7987, email \n ppgiannini@usp.br